As regras para Remarcação e Reembolso de bilhetes de passagem foram alteradas pela Resolução AGERBA nº 36 de 20/12/2019, com vigência a partir de 21/01/2020 e a Resolução AGERBA nº 06 de 13/02/23, com vigência a partir de 24/02/2023.

REMARCAÇÃO

O seu bilhete de passagem, com validade de um ano contado a partir da primeira emissão, pode ser remarcado, sem qualquer ônus, desde que o pedido de remarcação seja feito três horas antes do horário marcado para início da viagem.

Solicitações de remarcação com antecedência inferior a três horas antes do horário marcado para início da viagem estão sujeitas a multa de 20% do valor total do bilhete de passagem.

E sendo solicitado remarcação para bilhete adquirido com tarifa promocional, o usuário estará sujeito a pagar a diferença entre novo preço e o promocional.

REEMBOLSO

Caso desista de viajar, o seu bilhete de passagem, com validade de um ano contado a partir da primeira emissão, pode ser reembolsado desde que seja feita a solicitação três horas antes do horário marcado para início da viagem.

O reembolso ocorrerá em até 30 dias e estará sujeito a multa de 20% do valor total do bilhete de passagem, bem como, nos casos de passagens emitidas com preços promocionais, também de comissão de 5%.

Em caso de dúvidas, procure o guichê ou nossos canais de atendimento.

Conforme Determinação da AGERBA, vide Resolução Agerba 13/2014, o Transporte de Animais domésticos obedecerá as seguintes condições:

Apenas animais domésticos de pequeno porte, até 10kg, máximo de dois animais por veículo, deverão ser transportados em contêiner, com tamanho máximo de 41x36x33cm. O contêiner somente poderá ser acomodado na poltrona, caso o passageiro adquira mais um bilhete de passagem para este propósito, necessariamente ao lado da sua, pagando a tarifa correspondente ao deslocamento desejado, com isenção de TUTE ou acomodar o contêiner sob suas pernas.

Deverá ser apresentado:

Atestado médico-veterinário emitido no período máximo de 15 dias antes da viagem; Carteira de Vacinação do Animal atualizada, contendo anti-rábica e polivalente. Em viagens noturnas, o animal deverá obrigatoriamente estar sedado ao embarcar.

Para o transporte de CÃO-GUIA não há limite de peso, desde que acompanhado por deficiente visual e no máximo de 01 animal por veículo. Deverá ser apresentado a Identificação do Cão-Guia e do seu condutor, bem como o Registro do cão-guia expedido por escola de cães-guias vinculada à Federação Internacional de Cães-Guia. É necessário a apresentação GTA- Guia de Transporte de Animais.

É permitido o passageiro transportar, gratuitamente, uma criança de até 5 anos, 11 meses e 29 dias, desde que não ocupe poltrona e sejam observadas as disposições legais do transporte de menores. É permitido o transporte de apenas uma criança por responsável, conforme resolução da AGERBA nº 03 Artigo 127º de 11/02/2010.

No preço da passagem já está incluído o transporte de volumes no bagageiro e no porta-embrulhos, compartimento localizado normalmente acima da poltrona. Deve-se apenas observar os seguintes limites de peso e dimensão:

No bagageiro, o limite de peso é de 20 quilos e a bagagem não deve ultrapassar a dimensão máxima permitida ao volume de 1 metro. No porta-embrulhos, o limite de peso é de 5 quilos. Caso os limites acima sejam excedidos, a empresa efetuará cobrança pelo excesso de bagagens.

É vedado o transporte de materiais considerados perigosos, como, por exemplo, explosivos, armas de fogo, produtos corrosivos, entre outros.

Não. A passagem poderá ser emitida no autoatendimento das Agências Camurujipe com até 30 minutos antes do horário de embarque, com apresentação do documento de identificação original com foto e a numeração do localizador  enviado no email cadastrado.

Sim. Mas, na identificação durante o processo da compra pelo site ou agência deve conter os dados de quem irá viajar, devendo este comparecer presencialmente apresentando o documento original com foto na emissão do bilhete e embarque.

Os objetos pessoais esquecidos pelos passageiros nos ônibus, caso encontrado pelos funcionários, serão armazenados pela empresa no prazo de 30 dias. Podendo o usuário entrar em contato no número (71) 2106-0977 para retirada do objeto. Bagagens não retiradas serão descartadas dentro de 60 dias.

De acordo com o art. 7º da Resolução nº 4282/14, os Bilhetes de Passagem terão validade máxima de um ano, a partir da data de sua primeira emissão, independentemente de estarem com data e horário marcados.

Pessoas com deficiência física, mental, auditiva, visual ou múltipla, que apresentem carência e comprovem a baixa renda podem usufruir desse benefício. Os acompanhantes somente terão direito à gratuidade quando estiverem auxiliando a pessoa com deficiência e desde que previamente ambos estejam cadastrados no órgão competente.

Nenhum menor de idade até 16 anos poderá viajar para fora da comarca onde reside, desacompanhada dos pais ou responsável, sem expressa autorização judicial. A comprovação de parentesco deverá ser feita mediante apresentação da certidão de nascimento original (ou de cópia autenticada). A cópia não autenticada somente terá validade se apresentada juntamente com o documento original (art. 5º do Decreto nº 83.936/1979).

Aos passageiros adolescentes a partir de 12 anos e maiores de idade é obrigatória a apresentação de bilhete de passagem e de embarque. Além da Carteira de Identidade (RG) emitida por órgãos de Identificação dos Estados ou do Distrito Federal; Carteira de Identidade emitida por conselho ou federação de categoria profissional, com fotografia e fé pública em todo território nacional; Carteira de Trabalho; Passaporte Brasileiro; Carteira Nacional de Habilitação – CNH com fotografia; ou outro documento de identificação com fotografia e fé pública em todo território nacional.; boletim de ocorrência, em caso de extravio, furto ou roubo (desde que emitido há menos de 30 (trinta) dias).

No Art. 1º da Lei Nº 12.803 DE 27 DE MARÇO DE 2013 – Fica proibido aos usuários dos transportes coletivos intermunicipais (rodoviário, hidroviário, aquaviário e ferroviário) no âmbito do Estado da Bahia, a utilização de aparelhos sonoros ou musicais no modo “alto-falante” para ouvir música e similares, exceto com a utilização de fones de ouvido ou aparelhos auditivos de uso pessoal.

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